Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Como será manifestada a opção pela tributação do IRPJ com base no do lucro presumido?
Primeiramente, cabe registrar que opção pela tributação Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário.
Já no que se refere à manifestação da opção, foco da presente questão, o contribuinte deverá observar o seguinte:
Salienta-se que a pessoa jurídica que houver pago o IRPJ com base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano-calendário, alterar a opção, passando a ser tributada com base no Lucro Real, ficará sujeita ao pagamento de multa e juros moratórios sobre a diferença de imposto paga a menor (1).
Nota VRi Consulting:
(1) Essa mudança de opção somente será admitida quando formalizada até a entrega da correspondente declaração de rendimentos e antes de iniciado procedimento de ofício relativo a qualquer dos períodos de apuração do respectivo ano-calendário.
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