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Programa de Ação Cultural (PAC): Recurso no caso de credenciamento indeferido

1) Pergunta:

O contribuinte que tenha seu pedido de credenciamento ao apoio financeiro do Programa de Ação Cultural (PAC) indeferido poderá apresentar recursos?

2) Resposta:

Sim. O contribuinte do ICMS, observado o disposto no artigo 536 do RICMS/2000-SP (1), poderá apresentar recurso dirigido ao Diretor Executivo da Administração Tributária quando o seu pedido de credenciamento ao apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural (PAC) for indeferido.

O recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal da área do contribuinte, contendo, no mínimo:

  1. a razão social, o endereço e os números de inscrição, Estadual e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do contribuinte e a identificação do signatário;
  2. as razões de fato e as de direito nas quais se fundamenta;
  3. com os documentos necessários à comprovação das alegações e ao esclarecimento da matéria controvertida.

As provas documentais, quando em cópia, deverão ser autenticadas em cartório ou pela autoridade fiscal que as receber, mediante conferência com os originais.

Nota VRi Consulting:

(1) O artigo 536 do RICMS/2000-SP possui a seguinte redação: "Artigo 536 - Da decisão proferida por autoridade administrativa em matéria fiscal estranha à competência dos órgãos de julgamento previstos na Lei 10.941, de 25-10-01, caberá recurso, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do despacho, para a autoridade imediatamente superior à que houver proferido a decisão (Lei 10.941/01, art. 70)."

Base Legal: Art. 6º, I e §§ 1º e 2º da Portaria CAT nº 59/2006 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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