Postado em: - Área: ICMS paulista.
O contribuinte que tenha seu pedido de credenciamento ao apoio financeiro do Programa de Ação Cultural (PAC) indeferido poderá apresentar recursos?
Sim. O contribuinte do ICMS, observado o disposto no artigo 536 do RICMS/2000-SP (1), poderá apresentar recurso dirigido ao Diretor Executivo da Administração Tributária quando o seu pedido de credenciamento ao apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural (PAC) for indeferido.
O recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal da área do contribuinte, contendo, no mínimo:
As provas documentais, quando em cópia, deverão ser autenticadas em cartório ou pela autoridade fiscal que as receber, mediante conferência com os originais.
Nota VRi Consulting:
(1) O artigo 536 do RICMS/2000-SP possui a seguinte redação: "Artigo 536 - Da decisão proferida por autoridade administrativa em matéria fiscal estranha à competência dos órgãos de julgamento previstos na Lei 10.941, de 25-10-01, caberá recurso, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do despacho, para a autoridade imediatamente superior à que houver proferido a decisão (Lei 10.941/01, art. 70)."
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