Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito outorgado do ICMS: Adesivo hidroxilado

1) Pergunta:

O estabelecimento fabricante de adesivo hidroxilado tem direito ao Crédito Outorgado do ICMS no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Sim. O fabricante de adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, por ocasião da saída interna daquele produto de seu estabelecimento, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação de 60% (sessenta por cento) do valor do imposto incidente nessa saída.

Registra-se que o referido crédito poderá ser efetuado sem prejuízo dos demais créditos e não se compreende na operação de saída referida neste artigo aquela cujo produto seja objeto de posterior retorno, real ou simbólico.

Nota VRi Consulting:

(1) O benefíco aqui mencionado vigorou até 30/09/2024. Além disso, convêm mencionar que no período de 01/01/2021 a 31/12/2022 o percentual citado era de 46,9% (quarenta e seis inteiros e nove décimos por cento).

Base Legal: Convênio ICMS nº 8/2003 e; Art. 14 do Anexo III do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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