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Simples Doméstico: Valores abrangidos no recolhimento unificado

1) Pergunta:

Quais são os valores abrangidos pelo recolhimento unificado por meio do Simples Doméstico?

2) Resposta:

O Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico, comumente chamado de Simples Doméstico, assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

  1. 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.212/1991;
  2. 8% (oito por cento) de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do artigo 24 da Lei nº 8.212/1991;
  3. 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
  4. 8% (oito por cento) de recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  5. 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do artigo 22 da Lei Complementar nº 150/2015, que se destina ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregado; e
  6. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de que trata o artigo 7º, I da Lei nº 7.713/1988, se incidente.
Base Legal: Art. 34, caput da Lei Complementar nº 150/2015 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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