Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Espólio: Bens passíveis de sobrepartilha

1) Pergunta:

Que bens são passíveis de sobrepartilha?

2) Resposta:

São passíveis de sobrepartilha os bens:

I - sonegados;

II - da herança, de que se tiver ciência após a partilha;

III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

A partir do ano-calendário de 2020, ainda que ocorra sobrepartilha, a partilha dos demais bens integrantes do espólio implica a baixa desses bens na Ficha “Bens e Direitos” da Declaração Final de Espólio (DFE) da partilha.

Se a sobrepartilha se referir:

I – ao mesmo ano-calendário da partilha, devem também ser informados na declaração final de espólio relativa à partilha os bens da sobrepartilha e os rendimentos por eles produzidos; ou

II – a ano-calendário posterior ao da partilha, devem ser informados nas declarações de sobrepartilha intermediárias, se obrigatórias, e final apenas os bens da sobrepartilha e os rendimentos por eles produzidos.

Caso o valor de transmissão do bem seja superior ao constante no campo do ano anterior, deve ser apurado o ganho de capital, observadas as instruções específicas.

Até o ano-calendário de 2019, ocorrendo sobrepartilha, a apuração do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital relativo a bens constantes da partilha somente se concretizava quando da apresentação da Declaração Final de Espólio, que era entregue após o trânsito em julgado da decisão da sobrepartilha, momento no qual era exigido o pagamento do referido imposto.

A partir do ano-calendário de 2020, a apuração do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital relativo a bens constantes da partilha se concretiza quando da apresentação da DFE da partilha e deve ser efetuado o pagamento do referido imposto até a data prevista para a entrega da DFE da partilha, ainda que posteriormente ocorra sobrepartilha.

Base Legal: Questão 97 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.