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Como serão feitas as anotações na CTPS do empregado doméstico?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado doméstico ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos no artigo 4º, caput, I e II da Lei Complementar nº 150/2015, que está assim redigido:
Base Legal: Arts. 4º, caput, I e II e 9º da Lei Complementar nº 150/2015 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Art. 4º É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I - mediante contrato de experiência;
II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
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