Postado em: - Área: Simples Nacional.
Como a empresa optante pelo Simples Nacional deverá fazer a indicação, no documento fiscal, do valor aproximado dos tributos?
A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) a que se refere a Lei Complementar nº 123/2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Base Legal: Art. 9º do Decreto nº 8.264/2014 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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