Postado em: - Área: Simples Nacional.

Documento fiscal: Indicação do valor aproximado dos tributos

1) Pergunta:

Como a empresa optante pelo Simples Nacional deverá fazer a indicação, no documento fiscal, do valor aproximado dos tributos?

2) Resposta:

A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) a que se refere a Lei Complementar nº 123/2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

Base Legal: Art. 9º do Decreto nº 8.264/2014 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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