Postado em: - Área: Simples Nacional.

Devolução: Empresa optante pelo Simples Nacional e emissora de NF-e

1) Pergunta:

A empresa optante pelo Simples Nacional e que seja emissora de NF-e, ao realizar devolução a não optante, deverá destacar o ICMS?

2) Resposta:

Sim. Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Modelo 55, a Base de Cálculo (BC) e o ICMS incidente na operação de aquisição deverão ser indicados nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste Sinief que instituiu o referido documento eletrônico.

Nota VRi Consulting:

(1) Caso a empresa optante pelo Simples Nacional NÃO seja emissora de NF-e deverá emitir Nota Fiscal, Modelos 1, 1-A ou Avulsa, indicando no campo "Informações Complementares" ou no corpo do referido documento a Base de Cálculo (BC), o ICMS destacado e o número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida.

Base Legal: Art. 59, §§ 7º e 9º Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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