Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Alienação de parte do imóvel

1) Pergunta:

Contribuinte, proprietário de um único imóvel, que não alienou nenhum imóvel nos últimos 5 anos, aliena uma parte desse imóvel, permanecendo na propriedade da área remanescente. Tal contribuinte tem direito nessa operação à isenção de alienação do único imóvel?

2) Resposta:

Não. Nesse caso, o contribuinte não alienou todo o imóvel, mas parte, permanecendo, na data, como proprietário de imóvel. Não faz jus, portanto, à isenção.

Base Legal: Questão 661 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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