Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Único imóvel - Copropriedade

1) Pergunta:

Contribuinte que possui a copropriedade de imóvel e ainda possui outro imóvel em seu próprio nome, ao vender qualquer um deles pode considerá-lo "único imóvel" para efeito de exclusão do ganho de capital?

2) Resposta:

Não. A copropriedade caracteriza propriedade de imóvel. Nesse caso, possuindo o contribuinte mais de um imóvel, não há que se falar em “único imóvel”. Assim, não pode utilizar o benefício do art. 23 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Base Legal: Questão 659 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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