Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Óleo comestível usado

1) Pergunta:

O óleo comestível usado possuí algum benefício fiscal no âmbito do ICMS?

2) Resposta:

Sim. É beneficiado com a isenção do ICMS a saída de óleo comestível usado destinado à utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e na produção de biodiesel (B-100).

Nota VRi Consulting:

(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o beneífio aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.

Base Legal: Art. 137 do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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