Postado em: - Área: ICMS paulista.
O óleo comestível usado possuí algum benefício fiscal no âmbito do ICMS?
Sim. É beneficiado com a isenção do ICMS a saída de óleo comestível usado destinado à utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e na produção de biodiesel (B-100).
Nota VRi Consulting:
(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o beneífio aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.
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