Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Despesas com Instrução: Auxílio

1) Pergunta:

Contribuinte assalariado que recebe do empregador ou de entidade a que esteja filiado, auxílio para pagar despesas com instrução própria e de seus dependentes, pode deduzir o total das despesas efetivamente realizadas?

2) Resposta:

Sim, mas as importâncias recebidas para esse fim se constituem em rendimento tributável, qualquer que tenha sido a designação adotada pelo empregador para intitular essas vantagens, inclusive na hipótese de a empresa optar pelo reembolso diretamente aos empregados e filhos destes dos seus gastos com educação.

Base Legal: Questão 410 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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