Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
São dedutíveis como instrução os gastos com viagens e estadas feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar ou estagiar no Brasil ou no exterior?
Não. Tais despesas não são dedutíveis por falta de previsão legal.
Atenção:
O valor do imposto sobre a renda retido sobre a remessa, no caso de estudo ou estágio no exterior, não pode ser computado como despesa com instrução nem pode ser considerado para fins de compensação na declaração de rendimentos da pessoa que suporta o encargo.
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