Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Situações individuais: Contribuinte viúvo no decorrer do inventário

1) Pergunta:

Como deve declarar o contribuinte viúvo no decorrer do inventário?

2) Resposta:

No curso do inventário, apresenta declaração com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.

Base Legal: Questão 83 do Perguntão IRPF (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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