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Como é constituída a zona secundária para fins de jurisdição dos serviços aduaneiros?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que a jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se por todo o território aduaneiro (1) e abrange: a) a zona primária; e b) a zona secundária.
No que se refere a zona secundária, foco da presente pergunta, ela compreende a parte do território aduaneiro não classificada como zona primária, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.
A zona primária, por sua vez, é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:
Nota VRi Consulting:
(1) O território aduaneiro compreende todo o território nacional.
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