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Zona secundária: Conceito e constituição

1) Pergunta:

Como é constituída a zona secundária para fins de jurisdição dos serviços aduaneiros?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que a jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se por todo o território aduaneiro (1) e abrange: a) a zona primária; e b) a zona secundária.

No que se refere a zona secundária, foco da presente pergunta, ela compreende a parte do território aduaneiro não classificada como zona primária, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.

A zona primária, por sua vez, é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:

  1. a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
  2. a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e
  3. a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados.

Nota VRi Consulting:

(1) O território aduaneiro compreende todo o território nacional.

Base Legal: Arts. 2º e 3º, caput, I e II do Decreto nº 6.759/2009 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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