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Motorista profissional: Remuneração - Fixação por agilização do transporte

1) Pergunta:

O empregador poderá estabelecer alguma forma de remuneração ao motorista profissional visando incentivar a agilização do transporte?

2) Resposta:

Sim. Ao empregador é permitido estabelecer ao motorista profissional forma de remuneração, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, visando incentivar a agilização do transporte, desde que essa remuneração ou comissionamento não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade ou possibilite a violação das normas previstas na legislação, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).

Essa forma de remuneração poderá ser fixada em função:

  1. da distância percorrida;
  2. do tempo de viagem; ou
  3. da natureza e quantidade de produtos transportados.
Base Legal: Art. 235-G da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).

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