Postado em: - Área: Trabalhista.
O empregador poderá estabelecer alguma forma de remuneração ao motorista profissional visando incentivar a agilização do transporte?
Sim. Ao empregador é permitido estabelecer ao motorista profissional forma de remuneração, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, visando incentivar a agilização do transporte, desde que essa remuneração ou comissionamento não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade ou possibilite a violação das normas previstas na legislação, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).
Essa forma de remuneração poderá ser fixada em função:
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