Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.

Equipamento SAT: Utilização compartilhada

1) Pergunta:

O contribuinte poderá utilizar apenas um equipamento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) no estabelecimento para transmissão das informações referentes à vários caixas?

2) Resposta:

Sim. De acordo a a legislação vigente no Estado de São Paulo, é permitida a utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias, desde que:

  1. os Aplicativos Comerciais (AC) dos caixas que interajam com o SAT tenham sido desenvolvidos pela mesma empresa, de modo que a vinculação ao SAT possa ser realizada por qualquer desses AC;
  2. o contribuinte providencie o controle de filas de comandos para o SAT por software específico.
Base Legal: Art. 5º da Portaria CAT nº 147/2012 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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