Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.

Equipamento SAT: Desativação

1) Pergunta:

Em quais situações o equipamento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) deverá ser desativado?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 4º da Portaria CAT nº 147/2012, o equipamento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) deverá ser desativado nas seguintes hipóteses:

  1. encerramento de atividade do estabelecimento;
  2. transferência do SAT entre estabelecimentos paulistas pertencentes ao mesmo contribuinte;
  3. transferência da posse do SAT a outro contribuinte.

Registra-se que para desativar o SAT, o contribuinte acessará o “site” da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/SP), no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/, e adotará, sequencialmente, os procedimentos a seguir:

  1. indicar o equipamento a ser desativado;
  2. mediante utilização do Aplicativo Comercial - AC, acionar o bloqueio do equipamento SAT;
  3. acionar o botão de reset do equipamento SAT por 10 (dez) segundos.

Uma vez desativado, o equipamento SAT não poderá ser reativado para utilização no mesmo estabelecimento.

Base Legal: Art. 4º da Portaria CAT nº 147/2012 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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