Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
Em quais situações o equipamento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) deverá ser desativado?
De acordo com o artigo 4º da Portaria CAT nº 147/2012, o equipamento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) deverá ser desativado nas seguintes hipóteses:
Registra-se que para desativar o SAT, o contribuinte acessará o “site” da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/SP), no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/, e adotará, sequencialmente, os procedimentos a seguir:
Uma vez desativado, o equipamento SAT não poderá ser reativado para utilização no mesmo estabelecimento.
Base Legal: Art. 4º da Portaria CAT nº 147/2012 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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