Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Permuta entre bens móveis e imóveis

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário aplicável na permuta entre bens móveis e imóveis?

2) Resposta:

No caso de permuta tendo por objeto bens móveis, não se aplica o tratamento tributário previsto no inciso II do art. 132 do Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, devendo ser apurado o ganho de capital relativo a cada uma das alienações.

Base Legal: Questão 613 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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