Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Outras: Honorários advocatícios pagos em outros exercícios

1) Pergunta:

Em qual ano–calendário são deduzidos, na Declaração de Ajuste Anual, os honorários advocatícios pagos em ano–calendário posterior ou anterior àquele em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos?

2) Resposta:

Os honorários advocatícios devem ser deduzidos no ano-calendário em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos, e informados na ficha de Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário em que tais honorários forem pagos.

Base Legal: Questão 440 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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