Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Os gastos com UTI móvel podem ser deduzidos como despesa hospitalar?
Podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, desde que comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, as seguintes despesas:
1) atendimento domiciliar dos serviços de saúde previstos na alínea “a” do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
2) atendimento pré-hospitalar de urgência, desde que prestado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância de suporte avançado (tipo “D”) ou em aeronave de suporte médico (tipo “E”); e
3) atendimento pré-hospitalar de emergência, realizado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância tipo “A”, “B”, “C” ou “F”, quando necessariamente conte com a presença de um profissional médico e possua em seu interior equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida.
Base Legal: Questão 375 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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