Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Como deve proceder o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) e desobrigado do preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural, em relação aos bens destinados à exploração da atividade rural?
O contribuinte deve declará-los, neste ano, na Declaração de Bens e Direitos da própria Declaração de Ajuste Anual (DAA), e na descrição informar que se trata de bem destinado à exploração da atividade rural, sem indicação do respectivo valor, ficando-lhe assegurado o direito de declará-los no Demonstrativo da Atividade Rural, no primeiro exercício em que estiver novamente obrigado a apresentá-lo.
Entretanto, caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos–calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023, deve apresentar a DAA por meio do Programa IRPF 2024, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural.
Base Legal: Questão 510 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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