Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Conceitos Gerais: Captura in natura do pescado

1) Pergunta:

O que se considera exploração da atividade rural na captura in natura do pescado?

2) Resposta:

Considera-se atividade rural a captura in natura do pescado realizada por embarcações, inclusive a exploração realizada em regime de parceria, desde que a exploração se faça com apetrechos semelhantes aos da pesca artesanal (arrastões de praias, redes de cerca etc.).

Atenção:

O beneficiamento ou a industrialização de pescado in natura não são considerados atividade rural para efeito do art. 2º da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990.

Base Legal: Questão 486 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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