Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Conceitos Gerais: Animais em propriedade de terceiros

1) Pergunta:

Como são tributados os valores recebidos por pessoa física relativos a animais que possua em propriedade de terceiros?

2) Resposta:

O tratamento tributário é o seguinte:

1 - Se essa pessoa explora atividade rural na propriedade de terceiros como arrendatário desta ou como parceiro (participa dos riscos da atividade), as quantias auferidas e as despesas são incluídas na apuração da atividade rural (Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 14).

2 - Excetuada a hipótese acima referida:

a) os rendimentos auferidos na venda são tributados como ganho de capital, se essa atividade não for exercida com habitualidade (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 2º); ou

b) se houver habitualidade e fim especulativo de lucro, a pessoa física é considerada empresário (empresa individual) equiparado a pessoa jurídica, sendo seus lucros tributados nessa condição (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 162, 623 e 624, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 26 de março de 2018).

Base Legal: Questão 484 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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