Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Conceitos Gerais: Rendimentos no usufruto

1) Pergunta:

Quem deve tributar os rendimentos de propriedade rural objeto de usufruto?

2) Resposta:

O usufrutuário deve tributar os rendimentos de propriedade rural objeto de usufruto de acordo com a natureza destes, ou seja, deve apurar o resultado da atividade rural, desde que exerça essa atividade no referido imóvel, caso contrário, o rendimento de qualquer outra natureza sujeita-se ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou à retenção na fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Ressalte-se que o usufruto deve estar formalizado por escritura pública transcrita no registro de imóvel competente.

Base Legal: Questão 483 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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