Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quem deve tributar os rendimentos de propriedade rural objeto de usufruto?
O usufrutuário deve tributar os rendimentos de propriedade rural objeto de usufruto de acordo com a natureza destes, ou seja, deve apurar o resultado da atividade rural, desde que exerça essa atividade no referido imóvel, caso contrário, o rendimento de qualquer outra natureza sujeita-se ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou à retenção na fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Ressalte-se que o usufruto deve estar formalizado por escritura pública transcrita no registro de imóvel competente.
Base Legal: Questão 483 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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