Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.

Emissão de CF-e-SAT: Prestações sujeitas ao ISSQN

1) Pergunta:

O prestador de serviço sujeito ao ISSQN poderá utilizar o CF-e-SAT para essa operação?

2) Resposta:

Na hipótese de o contribuinte obrigado a emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) exercer atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), poderão ser utilizados os campos do CF-e-SAT relativos a esse imposto, desde que a legislação Municipal assim permita.

O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital do CF-e-SAT à Administração Tributária Municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.

Base Legal: Art. 31 da Portaria CAT nº 147/2012 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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