Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Qual é o tratamento tributário no caso de cessão do exercício do usufruto?
Ocorrendo a cessão do exercício do usufruto:
a) a título oneroso, o cedente (usufrutuário) deve considerar como aluguéis ou arrendamento, e, portanto, tributadas como tal, as importâncias recebidas periodicamente ou não, fixas ou variáveis, pela celebração do contrato (art. 41 do Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018);
b) a título gratuito, exceto ao cônjuge ou parente de 1º grau, o cedente (usufrutuário) deve considerar como rendimento tributável na declaração de rendimentos o equivalente a 10% do valor venal do imóvel, ou do valor constante na guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nos termos do art. 41, § 1º, do Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
Base Legal: Questão 574 do Perguntão IRPF da RFB. (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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