Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Atualização do valor de bem

1) Pergunta:

É possível atualizar o valor de imóvel a preço de mercado na declaração de bens e direitos?

2) Resposta:

Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel.

Atenção:

Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

Base Legal: Questão 568 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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