Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O resultado negativo obtido pela pessoa física na alienação de ações fora de bolsa pode ser compensado com o lucro obtido nas operações realizadas em bolsa?
Não. Os resultados negativos apurados nas alienações fora de bolsa não são compensáveis, pois estão sujeitos à apuração de ganho de capital.
Para efeitos fiscais, o lucro obtido na alienação de ações realizadas em pregões de bolsa é tributado como ganho líquido, enquanto o lucro apurado na alienação de ações realizada fora de bolsa é considerado ganho de capital.
Base Legal: Questão 687 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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