Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Aplicações Financeiras: Compensação - Mercado de balcão e bolsas

1) Pergunta:

O resultado negativo obtido pela pessoa física na alienação de ações fora de bolsa pode ser compensado com o lucro obtido nas operações realizadas em bolsa?

2) Resposta:

Não. Os resultados negativos apurados nas alienações fora de bolsa não são compensáveis, pois estão sujeitos à apuração de ganho de capital.

Para efeitos fiscais, o lucro obtido na alienação de ações realizadas em pregões de bolsa é tributado como ganho líquido, enquanto o lucro apurado na alienação de ações realizada fora de bolsa é considerado ganho de capital.

Base Legal: Questão 687 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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