Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Aplicações Financeiras: Compensação do prejuízo em dezembro

1) Pergunta:

O resultado negativo ou perda apurado em dezembro pode ser compensado com o ganho auferido em qualquer mês do exercício seguinte?

2) Resposta:

Sim, não há restrição quanto ao mês ou ano de sua utilização.

Ressalte-se que, caso se pretenda compensar o resultado negativo (prejuízo) de períodos anteriores, esse prejuízo deve ser informado no Demonstrativo de Renda Variável (constante da Declaração de Ajuste Anual) no mês em que ele ocorreu e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação.

Atenção:

No caso de operações de day trade, o resultado negativo (prejuízo) de períodos anteriores deve ser informado no Demonstrativo de Renda Variável (constante da Declaração de Ajuste Anual) no mês em que ele ocorreu e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação.

Base Legal: Questão 681 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.