Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
É permitida a compensação de perdas com os ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa?
Sim. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações realizadas em bolsa nos mercados à vista, de opções, futuros, a termo e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas nesses mercados.
Atenção:
No caso de operações de day trade, as perdas poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie (day trade), realizadas no mês ou meses subsequentes. Do mesmo modo, as perdas incorridas em operações comuns somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.
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