Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Aplicações financeiras: Deduções de despesas incorridas

1) Pergunta:

As despesas incorridas nas operações em bolsa podem ser deduzidas?

2) Resposta:

Sim. As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

Base Legal: Questão 678 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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