Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

MEI: Mercadoria de produtor rural

1) Pergunta:

Adquiri mercadoria de produtor rural, como faço para emitir a contra nota?

2) Resposta:

Pela legislação que está em vigor, a contra nota somente é emitida nas vendas de produtor rural quando a operação tiver diferimento do ICMS. Na grande maioria das vezes, os produtores rurais realizam as suas vendas para empresas contribuintes do ICMS. Nessas operações, ocorre o diferimento do ICMS e o comprador deve emitir a contra nota.

Porém, existem 3 casos em que não ocorre diferimento do ICMS:

(1) Quando o destinatário é pessoa física (desde que não seja produtor rural);

(2) Quando o destinatário é pessoa jurídica sem Inscrição Estadual; e

(3) Quando o destinatário é empresa MEI.

Nesses 3 casos, não ocorre diferimento do ICMS, e, portanto, não vai ocorrer emissão de contra nota.

A venda de produtor rural para empresa MEI terá tributação normal. O que o produtor rural deve fazer é recolher o ICMS sobre a operação e anexar o comprovante de recolhimento do ICMS no lugar da contra nota.

Base Legal: Pergunta 9 das Orientações específicas para MEI da Sefaz/RS (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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