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Adquiri mercadoria de produtor rural, como faço para emitir a contra nota?
Pela legislação que está em vigor, a contra nota somente é emitida nas vendas de produtor rural quando a operação tiver diferimento do ICMS. Na grande maioria das vezes, os produtores rurais realizam as suas vendas para empresas contribuintes do ICMS. Nessas operações, ocorre o diferimento do ICMS e o comprador deve emitir a contra nota.
Porém, existem 3 casos em que não ocorre diferimento do ICMS:
(1) Quando o destinatário é pessoa física (desde que não seja produtor rural);
(2) Quando o destinatário é pessoa jurídica sem Inscrição Estadual; e
(3) Quando o destinatário é empresa MEI.
Nesses 3 casos, não ocorre diferimento do ICMS, e, portanto, não vai ocorrer emissão de contra nota.
A venda de produtor rural para empresa MEI terá tributação normal. O que o produtor rural deve fazer é recolher o ICMS sobre a operação e anexar o comprovante de recolhimento do ICMS no lugar da contra nota.
Base Legal: Pergunta 9 das Orientações específicas para MEI da Sefaz/RS (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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