Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

MEI: Emissão de NF-e bloqueada

1) Pergunta:

Sou MEI e estou com a emissão bloqueada

2) Resposta:

Caso o MEI esteja com a emissão de nota fiscal eletrônica bloqueada, é possível que ele se enquadre em um dos seguintes impedimentos:

(1) Suspensão por ter emitido notas fiscais, no ano corrente ou no anterior, de saída de mercadorias que configurem receita em valor superior ao limite previsto em legislação;

(2) Suspensão por ter recebido notas fiscais, no ano corrente ou no anterior, de entrada de mercadorias que configurem aquisições para comercialização em valor incompatível com o enquadramento do empresário e superior ao limite previsto em legislação;

(3) A impossibilidade de emitir NFe ocorre em virtude de outros motivos, tais como não possuir Inscrição Estadual (MEI sem atividades de ICMS no cadastro, estiver declarado inapto, cadastrado em endereço fora do RS, entre outros)

Neste caso, orientamos o MEI a buscar mais informações em outras Perguntas desta página, além de acessar o E-CAC no portal do MEI, disponível em: http://mei.sefaz.rs.gov.br/portal, e identificar o motivo que gerou a pendência.

Se a empresa não houver ultrapassado o limite de faturamento, previsto nos casos (1) e (2) acima, o recurso devidamente fundamentado pode ser protocolado pelo link https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-fisica/servicos?servico=2235

Por outro lado, se o microempreendedor estiver com impedimento de permanecer no regime do MEI, deve solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor e providenciar uma nova Inscrição Estadual, no seguinte link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1661. A empresa poderá continuar operando normalmente, mas como optante pelo Simples Nacional.

Base Legal: Pergunta 2 das Orientações específicas para MEI da Sefaz/RS (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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