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Crédito do trabalhador: Grupo consigFGTS

1) Pergunta:

Como o empregador obtem a informação da garantia de FGTS do contrato do eConsignado do trabalhador para o preenchimento do grupo {consigFGTS} do evento de desligamento?

2) Resposta:

O grupo {consigFGTS} do evento S-2299 não deve ser preenchido para contratações de empréstimo consignado efetuadas na nova modalidade do Programa Crédito do Trabalhador. Este grupo já existia no leiaute para versões anteriores de empréstimo e não deve ser utilizado para o novo programa. O empregador deverá recolher normalmente o FGTS rescisório e a multa do FGTS, se devida. A eventual garantia de FGTS pactuada na modalidade do novo programa será objeto de implementação pelo operador do Fundo de Garantia (Caixa), diretamente na conta vinculada do trabalhador.

Base Legal: Questão 16.16 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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