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Quando o empregador efetua adiantamento remuneratório ao trabalhador, a título de antecipação de férias ou de salário, o desconto do adiantamento no fechamento da folha reduz a remuneração disponível para efeito do cálculo do limite de 35% para a efetivação do desconto?
Não, os descontos relativos a adiantamentos não possuem incidência de contribuição previdenciária, portanto, segundo o art. 30 da Portaria MTE 435/2025, não são considerados para a apuração da remuneração disponível. Nesse sentido, a fim de garantir saldo suficiente para a efetivação do desconto, o empregador pode realizar a provisão do valor relativo à parcela do empréstimo, no momento da concessão do adiantamento, proporcional ao valor adiantado.
Base Legal: Questão 16.15 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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