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Como devem ser informados os dados relativos ao número do contrato e da instituição financeira consignatária?
Nos eventos remuneratórios do eSocial (S-1200, S-2299 e S-2399) há um grupo [descFolha] que deve ser preenchido apenas quando houver informação de alguma rubrica com natureza de empréstimo consignado [9253]. Neste grupo são exigidas as informações da instituição financeira (código da instituição segundo o Banco Central) e do número do contrato referente ao empréstimo. Neste grupo há também um campo opcional de “observações” que pode ser preenchido pelo empregador quando houver necessidade.
No módulo Web Geral, ao informar uma rubrica com a natureza de empréstimo consignado, a plataforma abre automaticamente os campos do grupo [descFolha] para preenchimento.
Base Legal: Questão 16.14 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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