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Crédito do trabalhador: Margem Consignável e Remuneração Disponível

1) Pergunta:

Qual a diferença entre “Margem Consignável” e “Remuneração Disponível” para o desconto do empréstimo consignado?

2) Resposta:

A Margem Consignável é o limite máximo de desconto mensal permitido no momento da contratação dos empréstimos consignados, correspondente a 35% da Remuneração Disponível. A margem consignável é calculada pela Plataforma Crédito do Trabalhador (Dataprev) que fornece essa informação no momento da contratação do empréstimo.

A Remuneração Disponível é o valor líquido da remuneração do trabalhador após a subtração de descontos obrigatórios (como INSS e IRRF) e dos descontos com incidência de contribuição previdenciária. Sobre a remuneração disponível deve ser aplicado o percentual de 35% para o chegar ao limite máximo do que pode ser descontado como parcela do empréstimo consignado.

Exemplo:

Um trabalhador com:

Cálculos:

  1. Remuneração Disponível: R$ 4.000,00 - (R$ 350,00 + R$ 150,00 + R$ 100,00) = R$ 3.400,00
  2. Margem Consignável: 35% de R$ 3.400,00 = R$ 1.190,00

Conclusão:

Base Legal: Questão 16.12 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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