Postado em: - Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.

Crédito do trabalhador: Temporários e intermitentes

1) Pergunta:

Minha empresa tem apenas trabalhadores temporários e empregados intermitentes. Preciso checar se houve contratação de empréstimo? Quais categorias de trabalhadores podem contratar empréstimo consignado?

2) Resposta:

Não há necessidade, trabalhadores temporários e intermitentes não são elegíveis para a contratação desta modalidade de empréstimo consignado. São elegíveis apenas as seguintes categorias: “101 - Empregado Geral contratado pela CLT” , “104 - Empregado Doméstico” e “721 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS” que estejam com contrato ativo.

Base Legal: Questão 16.11 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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