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Crédito do trabalhador: Opção de não descontar do funcionário

1) Pergunta:

A empresa pode decidir não realizar os descontos relativos a empréstimos consignados contratados pelos trabalhadores?

2) Resposta:

Não. A retenção das parcelas de empréstimo consignado é obrigatória, conforme determina o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.820/2003.

Caso o empregador deixe de efetuar o desconto em folha ou não recolha os valores retidos até a data de vencimento, estará sujeito às sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação.

Base Legal: Questão 16.8 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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