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Crédito do trabalhador: Retificação

1) Pergunta:

Posso retificar no eSocial informações da retenção de parcelas de empréstimo consignado? Como será o impacto no FGTS Digital?

2) Resposta:

Retificações ou alterações nos eventos de empréstimo consignado realizadas no eSocial não produzem efeito no FGTS Digital quando os respectivos débitos já tiverem sido pagos ou estiverem vencidos.

Ou seja, não é possível utilizar o FGTS Digital para recolher valores de consignado em atraso, nem inserir em guia novo débito decorrente de alterações no eSocial se já houver pagamento registrado para a mesma competência, ainda que esteja no prazo de vencimento.

Nessas situações, eventuais ajustes de valores ou correções de inconsistências nos pagamentos efetuados devem ser tratados diretamente com a instituição financeira responsável, conforme orientações disponíveis em seus canais oficiais de atendimento.

Base Legal: Questão 16.7 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

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