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Crédito do trabalhador: Desconto da 1ª parcela

1) Pergunta:

Quando o empregador deverá fazer o desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado no salário do trabalhador?

2) Resposta:

A competência (folha de pagamento) para desconto da 1ª parcela será definida de acordo com a data de contratação do empréstimo consignado. Serão considerados os contratos firmados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual, devendo ser descontados na folha do mês seguinte, conforme artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.

Exemplos:

Data de contratação

Competência de desconto da 1ª parcela

Data pagamento da folha ao trabalhador

Data limite pagamento guia FGTS Digital mensal

Entre 21/03/2025 e 20/04/2025

maio/25

até 06/06/2025

20/06/2025

Entre 21/04/2025 e 20/05/2025

junho/25

até 05/07/2025

18/07/2025

Entre 21/05/2025 e 20/06/2025

julho/25

até 06/08/2025

20/08/2025

Entre 21/06/2025 e 20/07/2025

agosto/25

até 05/09/2025

19/09/2025

Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem retidas em determinada competência, bem como os respectivos valores, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.

Base Legal: Questão 16.5 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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