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Quando o empregador deverá fazer o desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado no salário do trabalhador?
A competência (folha de pagamento) para desconto da 1ª parcela será definida de acordo com a data de contratação do empréstimo consignado. Serão considerados os contratos firmados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual, devendo ser descontados na folha do mês seguinte, conforme artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.
Exemplos:
Data de contratação |
Competência de desconto da 1ª parcela |
Data pagamento da folha ao trabalhador |
Data limite pagamento guia FGTS Digital mensal |
Entre 21/03/2025 e 20/04/2025 |
maio/25 |
até 06/06/2025 |
20/06/2025 |
Entre 21/04/2025 e 20/05/2025 |
junho/25 |
até 05/07/2025 |
18/07/2025 |
Entre 21/05/2025 e 20/06/2025 |
julho/25 |
até 06/08/2025 |
20/08/2025 |
Entre 21/06/2025 e 20/07/2025 |
agosto/25 |
até 05/09/2025 |
19/09/2025 |
Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem retidas em determinada competência, bem como os respectivos valores, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.
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