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Crédito do trabalhador: Notificações

1) Pergunta:

O empregador receberá alguma notificação para efetuar os descontos e recolhimentos das parcelas do empréstimo consignado?

2) Resposta:

Sim. O empregador será notificado por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) entre os dias 21 e 25 do mês, conforme previsto na regulamentação do Programa Crédito do Trabalhador.

Essa notificação informa que há contratos de empréstimo consignado averbados no período correspondente. Com base na notificação, o empregador deverá acessar o Portal Emprega Brasil, na opção “Crédito do Trabalhador”, e recuperar o Arquivo de Empréstimos, que contém os dados dos contratos e os valores a serem retidos dos trabalhadores.

O envio da notificação não desobriga o empregador de cumprir corretamente a obrigação de escrituração no eSocial e de realizar o recolhimento das parcelas dentro do prazo legal.

Base Legal: Questão 16.2 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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