Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual o conceito de dação em pagamento para fins de tributação do ICMS no Estado de São Paulo?
A dação em pagamento (ou do latim: datio in solutum) é uma modalidade de contrato de troca ou escambo mercantil em que se opera, ao mesmo tempo, como 2 (duas) verdadeiras vendas. As trocas de mercadorias regulam-se pelas disposições tributárias de compras e vendas mercantis, sujeitando-se à tributação do ICMS, salvo se o produto tiver algum benefício fiscal.
São 2 (duas) pessoas, cada uma credora e devedora ao mesmo tempo, em que as 2 (duas) obrigações são extintas até onde se compensarem.
Base Legal: Art. 2º, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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