Postado em: - Área: ITCMD paulista.
Como preencher a declaração de ITCMD quando, além da entidade imune, há outros beneficiários (herdeiros, legatários ou donatários)?
Se houver outros beneficiários na declaração de ITCMD, a parte destinada à entidade imune e seu valor não precisam ser declarados. No entanto, a entidade deve ter a certidão de imunidade emitida pela SEFAZ, válida no período de recebimento dos bens. Caso seja questionada por cartórios ou autoridades fiscais, essa certidão deve ser apresentada.
As transmissões destinadas aos demais beneficiários devem ser declaradas normalmente.
Para mais informações sobre imunidade, consulte o Guia do Usuário - Imunidade no menu lateral.
Pode também ser verificada a Legislação correspondente ao assunto:
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