Postado em: - Área: ITCMD paulista.
Sou uma entidade com imunidade reconhecida pelo Fisco e recebi uma doação. Preciso fazer a declaração de ITCMD?
Não.
Se a entidade possui a "Declaração de Reconhecimento de Imunidade ao ITCMD", emitida pelo Fisco, não é necessário incluir a transmissão nem os bens destinados à entidade imune na declaração de ITCMD. No entanto, a entidade deve ter a certidão de imunidade emitida pela SEFAZ, válida no período em que os bens foram recebidos. Caso seja questionada por cartórios ou autoridades fiscais, essa certidão deve ser apresentada.
Para mais informações sobre imunidade, consulte o Guia do Usuário - Imunidade no menu lateral.
Pode também ser verificada a Legislação correspondente ao assunto:
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