Postado em: - Área: ITCMD paulista.

Declaração de ITCMD: Divisão de bens entre ex-cônjuges

1) Pergunta:

Quando o ITCMD é devido na divisão de bens entre ex-cônjuges?

2) Resposta:

O ITCMD é cobrado quando há uma doação entre os cônjuges (excesso de meação), ou seja, quando uma pessoa transfere um bem para outra de forma gratuita. Na divisão de bens entre ex-cônjuges, o ITCMD só será devido se um deles receber uma parcela superior à meação a que tinha direito. Caso o valor total do patrimônio seja dividido de forma igualitária em termos monetários, não se discute a incidência do ITCMD. Isso significa que, mesmo que um dos ex-cônjuges fique com um bem específico de maior valor, desde que o valor total dos bens recebidos por cada um seja o mesmo, não há incidência do ITCMD. Situação que dispensa o preenchimento da declaração de ITCMD e manifestação fiscal?.

Base Legal: Grupo "Declaração de ITCMD" do Perguntas Frequentes sobre ITCMD do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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