Postado em: - Área: EFD-Reinf.

Evento R-4000: IN RFB nº 2163/2023

1) Pergunta:

Como declarar o pagamento de lucros e dividendos na EFD-Reinf considerando a prorrogação de prazo prevista na IN RFB nº 2163/2023?

2) Resposta:

Para atender ao prazo previsto na IN RFB nº 2163/2023 de apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, a validação para que a data do fato gerador esteja compreendida no período de apuração da escrituração foi excepcionada para a natureza de rendimento “12001 – Lucros e dividendos” (ver Nota Técnica EFD-Reinf 4/2023). Ao invés dessa validação, foi criada a regra que possibilita informar diferentes meses para a data do pagamento dos lucros e dividendos conforme o exemplo da tabela abaixo:

Mês (perApur)

Prazo de entrega

Meses da data do pagamento/crédito (dtFG)

jan/24

15/fev/24

out/23, nov/23, dez/23, jan/24

fev/24

15/mar/24

jan/24, fev/24

mar/24

15/abr/24

jan/24, fev/24, mar/24

abr/24

15/mai/24

jan/24, fev/24, mar/24, abr/24

mai/24

15/jun/24

abr/24, mai/24

jun/24

15/jul/24

abr/24, mai/24, jun/24

jul/24

15/ago/24

abr/24, mai/24, jun/24, jul/24

ago/24

15/set/24

jul/24, ago/24

set/24

15/out/24

jul/24, ago/24, set/24

out/24

15/nov/24

jul/24, ago/24, set/24, out/24

nov/24

15/dez/24

out/24, nov/24

dez/24

15/jan/25

out/24, nov/24, dez/24

Desta forma, os pagamentos de lucros e dividendos ocorridos no primeiro trimestre podem ser informados no próprio mês de ocorrência, ou em qualquer outro mês até o primeiro mês após o fim do trimestre, no caso abril, cujo prazo de entrega é dia 15 de maio, e assim sucessivamente para os trimestres seguintes.

Observar que os pagamentos de lucros e dividendos de um mesmo mês (dtFG) enviados em períodos de apuração (perApur) diferentes são acrescentados aos que foram enviados em períodos anteriores, ou seja, a informação enviada em um período de apuração não retifica a informação enviada em outro período diferente. Como os pagamentos de lucros e dividendos de um determinado mês podem ser enviados em mais de um período de apuração, o declarante deve ter conhecimento em qual período a informação foi enviada para evitar duplicidade, ou quando for preciso retificá-la ou excluí-la.

Base Legal: Questão 2.13.6 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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