Postado em: - Área: EFD-Reinf.

Evento R-4000: Empresa sem retenção que distribui lucro

1) Pergunta:

Algumas empresas não têm retenção nenhuma, nem funcionários, porém distribuem lucros aos sócios, ou pagam aluguel para pessoa física com valor sem retenção do IR. Quanto a obrigatoriedade da EFD-Reinf, esta empresa está dispensada?

2) Resposta:

Até que seja publicada Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf, recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, como de aluguéis e lucros, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual estabelecido para a DIRF. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores ou a prestação da informação de forma intempestiva.

Base Legal: Questão 2.13.4 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

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