Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucro Presumido: Alteração de regime de caixa para competência

1) Pergunta:

Como deve proceder a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o regime de caixa e passar a adotar o regime de competência?

2) Resposta:

A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o regime de caixa e passar a adotar o regime de competência deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime as receitas auferidas e ainda não recebidas.

Entretanto, se a mudança se deu durante o ano-calendário, em razão da obrigação de apurar o imposto pelo lucro real, deverá oferecer à tributação as receitas auferidas e ainda não recebidas, no período de apuração anterior àquele em que ocorrer a mudança do regime de tributação. Estas receitas deverão ser adicionadas às receitas do período de apuração anterior à mudança do regime de tributação, para fins de recalcular o IRPJ do período, e a diferença apurada, após compensação do tributo pago, deverá ser recolhida, sem multa ou juros moratórios, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que incorreu na obrigação de apurar o imposto pelo lucro real.

Base Legal: Questão 036 do Capítulo XIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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